terça-feira, 11 de março de 2014

LEI DAS DOZE TÁBUAS

LEI DAS DOZE TÁBUAS
A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta).

Conquanto seus originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes, através de citações em autores dos mais diversos. Com base nestes estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito.
Temas

Tábuas I e II - Organização e procedimento judicial;

Tábua III - Normas contra os inadimplentes;

Tábua IV - Pátrio poder;

Tábua V - Sucessões e tutela;

Tábua VI - Propriedade;

Tábua VII - Servidões;

Tábua VIII - Dos delitos;

Tábua IX - Direito público;

Tábua X - Direito sagrado;

Tábuas XI e XII - Complementares.