QUEM QUISER os planejamento de Filosofia e Sociologia- 2020-BNCC, enviar enviar um e-mail para: lenir.minghettipsi@gmail.com, ou lenir.minghetti@unesc.net
encaminharei o planejamento gratuito.
ESCOLA:
Professor:
1. OBJETIVO
GERAL DO ENSINO MÉDIO
Promover a formação de sujeitos críticos, criativos, autônomos e responsáveis
mediante (LDB, Art. 35):
I – a consolidação
e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a
novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
1.1 COMPETÊNCIAS GERAIS A PARTIR DA BNCC PARA A
SOCIOLOGIA
1.
Analisar processos políticos, econômicos,
sociais, ambientais e culturais nos âmbitos local, regional, nacional e mundial
em diferentes tempos, a partir da pluralidade de procedimentos epistemológicos,
científicos e tecnológicos, de modo a compreender e posicionar-se criticamente
em relação a eles, considerando diferentes pontos de vista e tomando decisões
baseadas em argumentos e fontes de natureza científica (racional).
2.
Analisar e avaliar criticamente as relações de diferentes
grupos, povos e sociedades com a natureza (produção, distribuição e consumo) e
seus impactos econômicos e socioambientais, com vistas à proposição de
alternativas que respeitem e promovam a consciência, a ética socioambiental e o
consumo responsável em âmbito local, regional, nacional e global.
3.
Participar do debate público de forma crítica, respeitando diferentes posições e fazendo
escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com
liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.
2- AVALIAÇÃO
2.1 Critérios de avaliação: Atividades práticas e escritas, apresentações orais,
discussões, debates, leituras, registro de conteúdos no caderno, onde serão
considerados a criatividade, interesse, desempenho, capacidade de argumentação,
de análise crítica e domínio de conceitos. Também será considerada a
pontualidade; respeito e consideração (colegas, professores, funcionários);
assiduidade; participação efetiva em sala de aula; conservação e cuidado
(prédio; moveis etc.); organização dos materiais e da sala.
2.2 Instrumentos de avaliação
a)
Prova individual e com consulta ao material didático;
b)
Estudo dirigido;
c)
Resolução de exercícios;
d)
Mapa conceitual;
e)
Tarefas domiciliar;
f)
Pesquisas.
g)
Textos, tarefas, atividades no caderno.
h)
Atividades e provas adaptadas para os alunos da inclusão escolar.
3- AVALIAÇÃO REFERENCIADA NO PPP
A
avaliação escolar de Santa Catarina rege-se na Resolução CEE 183/2013 e na
Portaria nº189/2017 que regulamenta a implantação da sistemática de avaliação
do processo ensino-aprendizagem na Rede Estadual de Ensino. Em conformidade com a
legislação vigente e o PPP desta UE, a avaliação do rendimento do aluno será: contínua, cumulativa e inclusiva
mediante verificação de aprendizagem dos conhecimentos e do desenvolvimento de
competências em atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos
próprios de recuperação paralela.
Serão utilizados diversos instrumentos para a verificação do desenvolvimento escolar,
incluindo os diversos registros indispensáveis ao acompanhamento do processo de
ensino aprendizagem.
3.1 Competências do
professor: Para garantir um processo de avaliação, que
considere as necessidades de aprendizagem dos estudantes, é importante:
a)
Registrar com antecedência no professor on-line as
datas das avaliações da aprendizagem;
b)
Comunicar antecipadamente aos estudantes as datas das
avaliações da aprendizagem;
c)
Prever um momento para tirar dúvidas antes das
avaliações de aprendizagem agendadas;
d)
Retomada dos conceitos/conteúdos não apropriados pelos
estudantes com previsão de recuperação paralela e registro;
e)
Estipular prazo não superior a 15 dias úteis para
devolutiva das avaliações e autocorreção;
f)
Realizar adaptações curriculares relacionadas aos
objetivos de aprendizagem, adaptação de conteúdos e metodologias, adaptação de
materiais e adaptações do espaço físico e organização do tempo para a
avaliação, aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista/TEA,
Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade/TDAH e Altas
Habilidades/Superdotação, que atendem às características individuais,
valorizando e atentando para as potencialidades do estudante, quando se fizer
necessário.
3.2: Realizar no mínimo:
·
Duas avaliações (1 prova e 1 trabalho) para os componentes
curriculares com uma aula semanal;
·
Três avaliações (1 prova e 2 trabalhos) para os componentes
curriculares com duas aula semanal;
3.3 Registros de notas:
O
registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de 1 a 10,
com fração de 0,5; Sempre que avaliação do aluno resultar em número fracionado
de 0,1 a 0,4 deverá ser arredondada para 0,5 e de 0,6 a 0,9, arredondado para
um número inteiro superior. Para
atribuição da nota ou conceito, resultante da avaliação das atividades de
recuperação paralela, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a
necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.
3.4 Instrumentos de
Recuperação:
O
instrumento de avaliação na recuperação paralela deverá ser diferente do
aplicado na avaliação anterior, a fim de proporcionar oportunidade diferenciada
de aprendizagem.
3.5 Aprovações ou
reprovações:
Ter-se-ão
com aprovados, os alunos que obtiverem a média anual igual ou superior a seis
(6) em todas as disciplinas. Não será adotado exame final em nenhum ano ou
série letiva.
·
Para efeito de cálculo do
resultado de aprovação, deve-se aplicar a fórmula: soma da média dos
bimestres ÷ 4 >ou = 6 (seis).
·
Ter-se-á como reprovado
o aluno que obtiver média final inferior a 6 (seis).
·
O conselho de classe
tem sob sua responsabilidade o que orienta a resolução CEE 183/2013 no Art. 16
e na Portaria 186/2017 Art. 3º.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAÚJO,
Silvia Maria de. Sociologia: volume
único: ensino médio / Silvia Maria de Araújo, Maria Aparecida Bridi, Benilde
Lenzi Motim. - 2ª ed. - São Paulo: Scipione, 2016.
TOMAZI, Nelson Dacio, Sociologia para o
Ensino Médio. Manual do Professor. São Paulo: Editora; Saraiva, 2015.
ARON, R. As Etapas do Pensamento
Sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
LAKATOS, E. M.; MARCONE, M. de A. Sociologia
geral. 7. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; Caderno
Pedagógico de Sociologia. Florianópolis, 2012. Disponível em: http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/cadernos-pedagogicos-2012.
BRASIL, Secretaria de Educação. Parâmetros
Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica.
SANTA CATARINA. Governo do Estado.
Secretaria de Estado da Educação. (Proposta curricular de Santa
Catarina:Formação integral na educação básica)/Estado de Santa
Catarina,Secretaria de Estado da Educação-,2014.
SANTA CATARINA, Orientação
Curricular com Foco no que Ensinar: Conceitos e Conteúdos para a educação
Básica (Documento Preliminar). Florianópolis/SC: SED, 2011.
SANTA
CATARINA, DIETRICH, Ademir, et.al. ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS APLICADAS PARA O
ENSINO MÉDIO. Florianópolis/SC: SED, 2020.
BRASIL. Base
Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2019. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNC
C_20dez_site.pdf.