segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Direitos Humanos: EDUCAÇÃO

Respostas das perguntas 1,2,3 da  CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL/88


Art. 6º: São direitos sociais a EDUCAÇÃO, a saúde, o trabalho, o lazer, a SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. .
Art. 206. O ENSINO será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - Igualdade de Condições para o cesso e permanência na escola;
II - Liberdade de Aprender, Ensinar,  pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
VII - Garantia de Padrão de Qualidade. 

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios VINTE E CINCO POR CENTO, no mínimo, da Receita Resultante de Impostos, compreendida a proveniente de transferências, na MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.
§ 3º: A Distribuição dos Recursos Públicos Assegurará Prioridade ao Atendimento das Necessidades do Ensino Obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. 


Respotas das perguntas 1,2,3:  Estatuto da Criança e do Adolescente: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1999.

Art. 3º A CRIANÇA e o ADOLESCENTE gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento FÍSICO, MENTAL, MORAL, ESPIRITUAL e SOCIAL, em CONDIÇÕES de LIBERDADE e de DIGNIDADE.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do PODER PÚBLICO assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à EDUCAÇÃO, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à DIGNIDADE, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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Art. 4º: Estatuto da Criança e do Adolescente: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1999.
 Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a)      Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.